Contrato de Prestação de Serviços
para Registro de Marca no INPI
Pelo presente instrumento particular que o fazem, de um lado, a parte CONTRATANTE, devidamente identificada e qualificada na FICHA DE IDENTIFICAÇÃO (parte integrante do presente Contrato e posteriormente encaminhada ao e-mail oficial do CONTRATANTE); e, de outro lado, a parte CONTRATADA também identificada na mesma FICHA. As partes devidamente identificadas e qualificadas têm entre si justas e contratadas o que segue:
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O presente instrumento tem como objeto a assessoria técnica, o estudo de caso, a formulação da petição, o encaminhamento do pedido de registro de marcas e o respectivo acompanhamento junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial (www.inpi.gov.br) de acordo com a LPI 9.279/96 e LPC 9.609/98 e suas diretrizes de exames técnicos; através dos dados fornecidos em formulário específico de registro em favor da CONTRATANTE. Neste caso, os serviços que seguem.
Parágrafo Primeiro: As especificações de NOMINATIVA, FIGURATIVA, MISTA ou TRIDIMENSIONAL, de SERVIÇO ou PRODUTO, assim como a CLASSIFICAÇÃO seguindo a(s) atividade(s) da parte CONTRATANTE são preenchidas na FICHA DE IDENTIFICAÇÃO, parte integrante do presente Contrato.
Parágrafo Segundo: Após ser deferido, a marca é concedida por 10 (dez) anos, com a expedição do certificado de registro oficial do INPI, podendo ser prorrogado por igual(is) período(s) consecutivo(s) de 10 (dez) anos.
Parágrafo Terceiro: Garantimos neste Contrato a devolução integral de todos os honorários recebidos no caso de indeferimento definitivo por parte do INPI. Exceto o previsto no Parágrafo Segundo, Cláusula 3ª.
Parágrafo Quarto: A execução de qualquer procedimento junto ao INPI ou comunicado por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE, assim como qualquer comunicado por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA será feito exclusivamente através do e-mail oficial de contato de ambas, especificados na FICHA DE IDENTIFICAÇÃO parte integrante do presente Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª – A CONTRATADA se responsabiliza a cumprir o disposto no OBJETO do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro: Será encaminhado, após a assinatura do presente Contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento de toda a documentação por parte da CONTRATANTE e o devido recolhimento da guia (taxa, conforme descritas no Anexo I – TABELA DE RETRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO INPI), o pedido de registro de marca devidamente chancelado e com o número processual disponibilizado pelo INPI.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA obriga-se a informar com antecedência todos os procedimentos a serem realizados mediante Pedido de Serviço, que deverá conter autorização expressa da CONTRATANTE, tais como: agilização e prosseguimento do feito com vistas ao processo, manifestações de oposições, recursos, cumprimento de exigências e todos os despachos publicados pelo INPI referente ao processo de pedido de registro de marca ou que por ventura se façam necessários.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA acompanhará semanalmente o andamento do processo de registro de marca, alvo deste Contrato, através do portal do próprio INPI e da publicação da revista da propriedade industrial, também de responsabilidade do INPI. Procedendo de acordo acordo com o objetivo do presente Contrato para fins de registro da marca alvo do mesmo.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 3ª – A CONTRATANTE se obriga a fornecer todos os dados, informações e documentos necessários para o requerimento do registro de sua marca perante o órgão competente, no caso o INPI.
Parágrafo Primeiro: É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento das taxas junto ao INPI dentro dos prazos previstos. Assim como o pagamento dos honorários de serviços referente ao presente Contrato, à CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: A não execução ou eventuais atrasos ou, ainda, o indeferimento definitivo ou arquivamento do processo referente a este Contrato por falta de pagamento de taxas ou apresentação de documentação não exclui a CONTRATANTE de cumprir suas obrigações com a CONTRATADA que, neste caso, fica isenta de quaisquer responsabilidades adquiridas no presente Contrato.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, declara estar ciente de todo o processo e custos envolvidos para o registro de marca e autoriza o início do mesmo junto ao INPI.
DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 4ª – Como remuneração de serviços prestados fica estipulado que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$3.920,00 (Três Mil, Novecentos e Vinte Reais), conforme segue:
Parágrafo Primeiro: O valor de R$3.920,00 (Três Mil, Novecentos e Vinte Reais) pago integralmente, via boleto bancário, na finalização do serviço com a expedição do Certificado de Registro Oficial do INPI. Neste caso, o valor principal será corrigido mensalmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) da data de contratação até a efetivação do pagamento, sendo emitido uma duplicata mercantil de serviço no valor principal; e, a Marca, alvo deste Contrato passa a constar também como garantia de pagamento, sendo transferida a titularidade da mesma a CONTRATADA ou, a quem ela indicar, no caso de inadimplência da parte CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: O valor de R$3.920,00 (Três Mil, Novecentos e Vinte Reais) pago com desconto de 20% para pagamento em 05 (cinco) parcelas iguais de R$627,20 (Seiscentos e Vinte e Sete Reais e Vinte Centavos), sem juros, com boletos bancários, com valor total de R$3.136,00 (Três Mil, Cento e Trinta e Seis Reais). Com a primeira parcela na assinatura do Contrato.
Parágrafo Terceiro: O valor de R$3.920,00 (Três Mil, Novecentos e Vinte Reais) pago com desconto de 35% para pagamento com Cartão de Crédito em até 10 (dez) vezes sem juros, com valor total de R$2.548,00 (Dois Mil, Quinhentos e Quarenta e Oito Reais), realizado na assinatura do Contrato.
Parágrafo Quarto: O valor de R$3.920,00 (Três Mil, Novecentos e Vinte Reais) pago com desconto de 50% para pagamento à vista, com boleto bancário, no valor total de R$1.960,00 (Hum Mil, Novecentos e Sessenta Reais), na assinatura do Contrato.
Parágrafo Quinto: O valor de R$3.920,00 (Três Mil, Novecentos e Vinte Reais) pago, ainda, de acordo com especificações de Proposta Comercial acordada pelas partes.
Parágrafo Sexto: A quitação deste Contrato se dará somente após comprovado o pagamento do valor integral acordado. Serão emitidas Duplicata(s) Mercantil(is) conforme a quantidade de parcelas acordadas, podendo as referidas Duplicata(s) serem negociadas com instituições bancárias, empresas de factoring, ou ainda, repassadas para empresas indicadas pela CONTRATADA.
DA PUBLICAÇÃO NA REVISTA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RPI)
Cláusula 5ª – Fica estipulado que a CONTRATADA desde o ingresso do processo junto ao INPI até a entrega do Certificado de Registro efetuará o acompanhamento sistemático do pedido de registro de marca, em nome da CONTRATANTE, informando periodicamente a situação do processo, possíveis recursos e seus respectivos despachos publicados pelo INPI através do acompanhamento da publicação na RPI, também do INPI.
DA ANUIDADE
Cláusula 6ª – A CONTRATADA não estipula custos para o acompanhamento da marca durante o decênio do registro da mesma, mas realizará o acompanhamento com o objetivo de protegê-la contra o uso indevido de seus direitos e no combate à pirataria, garantindo assim a proteção do patrimônio da CONTRATANTE dentro do decênio. Sendo tratado de forma individual, caso a caso, quando for de interesse da CONTRATANTE. Seja por oposição junto ao INPI para pedidos de registros de terceiros e/ou ação judicial, quando for o caso. Ficando o CONTRATANTE responsável pelos custos referente ao processo.
DA INADIMPLÊNCIA, DA MULTA E DA RESCISÃO
Cláusula 7ª – Em caso de inadimplência por parte da CONTRATANTE, sobre os valores devidos do ingresso do processo de registro de marca, incidirá multa de 20% (vinte por cento) e mais 05% (cinco por cento) ao mês em atraso ou de forma pro rata, para os casos de parcelamento com boleto bancário.
Cláusula 8ª – A inadimplência também acarretará na rescisão imediata deste Contrato, liberando a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades adquiridas no mesmo e, cabendo a CONTRATANTE arcar com o pagamento devido mais o disposto na Cláusula 7ª e, ainda, costas judiciais e honorários advocatícios.
DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
Cláusula 9ª – O presente Contrato terá duração indeterminada, sendo seu término na entrega do Certificado de Registro de Decênio devidamente emitido pelo INPI, que garante a CONTRATANTE a titularidade da marca na categoria enquadrada pelo período de 10 (dez) anos, sendo a mesma protegida a nível nacional e, opcionalmente, no exterior.
Parágrafo Primeiro: Fica pré estabelecido que o prazo médio de finalização dos serviços, objeto deste Contrato, são de 02 (dois) anos, conforme atual média de análise por parte do INPI.
Parágrafo Segundo: A título de cronograma de execução e acompanhamento do processo, fica pré estabelecido o cronograma do próprio INPI (Anexo 2 – Pedido de Marca) ou outro que o referido Instituto venha a adotar na ocasião.
DA CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 10ª – Todas as informações e conhecimentos aportados pelas partes para execução dos serviços são tratados como confidencialidades, assim como os resultados dos mesmos. O termo de confidencialidade é parte integrante deste Contrato, implicando na obrigação da não divulgação em nenhum meio e sob qualquer argumentação sem a autorização expressa, por escrito, das partes envolvidas.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 11ª – O presente Contrato produzirá efeitos legais a partir da assinatura pelas partes devidamente identificadas e qualificadas na FICHA DE IDENTIFICAÇÃO, parte integrante do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro: Os signatários declaram, neste ato, estarem habilitados a assinar em nome das partes o presente Contrato, respondendo solidariamente pelas obrigações decorrentes do mesmo e declarações feitas.
Parágrafo Segundo: No caso de falecimento ou interdição de uma e/ou ambas as partes no transcorrer da vigência do presente Contrato, as obrigações e responsabilidades assumidas pelos mesmos serão transferidas para os herdeiros e/ou sucessores que passarem a responder pela(s) parte(s) contratada(s).
Cláusula 12ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas, as partes elegem o foro da comarca da cidade do Rio de Janeiro.
E, por assim estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, mediante a assinatura das partes na FICHA DE IDENTIFICAÇÃO e rubricando as demais.
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Duplicata Mercantil referente ao contrato
de registro de marca junto ao INPI
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-
DUPLICATA MERCANTIL
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Data de Processamento: / /
Nota Fiscal
Duplicata
Data de Emissão
Vencimento
Valor R$
Para uso da
Instituição Financeira.
Nome do Sacado:
Telefone:
Endereço de Cobrança:
Assinatura do EMITENTE
Cidade:
Estado
CEP
Praça de Pagamento
CNPJ
Inscrição Municipal/Estadual
Valor por extenso em Reais e Centavos
Reconheço a exatidão desta DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na importância acima que pagaremos à DÁBLIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ou à sua ordem na Praça e vencimento indicados.
Em / /
(Data do aceite)
Assinatura do Sacado
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